- 1 -À Divisão de Cidadania e Participação (DCP) compete:
- a)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania ativa e inclusiva;
- b)Promover, apoiar e dinamizar uma política integrada de participação, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
- c)Colaborar e apoiar entidades públicas e privadas, assim como, estruturas informais, na concretização de projetos no âmbito da cidadania, participação, diálogo intercultural, identidade e igualdade de género, e direitos humanos;
- d)Colaborar com as diversas unidades orgânicas no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a dinamização de práticas colaborativas através de metodologias participativas;
- e)Promover a participação do Município em projetos na área da Cidadania de índole nacional e internacional;
- f)Participar na Rede de Autarquias Participativas e no Observatório Internacional de Democracia Participativa, entre outras estruturas/organizações participativas e colaborativas;
- g)Promover e coordenar o Orçamento Participativo;
- h)Promover formas de participação ativa dos cidadãos no processo de decisão e no acesso a informação;
- i)Propor, implementar e avaliar ações de informação e sensibilização na área da Cidadania, dirigidas a munícipes e trabalhadores do Município, em iniciativas próprias ou através de parcerias firmadas para o efeito;
- j)Promover a responsabilidade social em colaboração com o Banco Local de Voluntariado;
- k)Elaborar, dinamizar e manter atualizado o Plano Municipal de Igualdade e o respetivo diagnóstico;
- l)Promover ações de igualdade e paridade;
- m)Promover a definição de políticas municipais de apoio aos consumidores;
- n)Promover o controlo da transparência, da boa administração e do respeito pela imparcialidade, proporcionalidade, e igualdade da atividade administrativa municipal;
- o)Implementar medidas de promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos particulares e pessoas coletivas perante os órgãos e serviços municipais.
- 2 -A Divisão de Cidadania e Participação integra as seguintes unidades orgânicas:
- 2.1 -Núcleo de Cidadania e Igualdade (3.º grau);
- 2.2 -Núcleo de Participação e Transparência (3.º grau).
- 3 -Ao Núcleo de Cidadania e Igualdade (NCI) compete:
- a)Implementar medidas que garantam o direito dos cidadãos à informação, participação e reclamação;
- b)Implementar medidas de garante dos direitos dos cidadãos com deficiência e outros grupos particularmente vulneráveis;
- c)Dinamizar iniciativas e ações de divulgação no âmbito do diálogo intercultural e da intervenção ativa;
- d)Propor e promover a definição de políticas municipais de apoio aos consumidores;
- e)Implementar ações de informação e formação dos consumidores, orientadas para a consciencialização dos seus direitos e garantias, e para o desenvolvimento de uma atitude crítica em relação ao ato de consumo;
- f)Coordenar e gerir o funcionamento dos Gabinetes de Apoio ao Emigrante, ao Consumidor e ao Sobre-endividamento, e outros que venham a ser protocolados/ implementados pelo Município neste âmbito.
- 4 -Ao Núcleo de Participação e Transparência (NPT) compete:
- a)Dinamizar medidas de participação dos cidadãos nos processos de decisão através de mecanismos de democracia participativa;
- b)Implementar os vários processos e ciclos do Orçamento Participativo;
- c)Implementar e monitorizar, em colaboração com GAIQ, a avaliação do grau de execução do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo o risco de corrupção e infrações conexas;
- d)Elaborar e implementar estudos e metodologias de cidadania que fomentem a participação dos munícipes através de ações de capacitação, informação e sensibilização;
- e)Assegurar, em articulação com as diversas unidades orgânicas, a informação e comunicação de dados e decisões municipais, nos termos da Lei e no âmbito da transparência e da aproximação ao cidadão;
- f)Acompanhar os Planos de Auditoria e de Qualidade, em articulação com o GAIQ;
Artigo 21.º — Divisão de Cidadania e Participação
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019