- 1 -O Departamento de Urbanismo integra as seguintes Unidades Orgânicas:
- 1.1 -Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares;
- 1.2 -Núcleo de Projetos de Interesse Municipal (3.º Grau);
- 1.3 -Núcleo de Gestão Administrativa (4.º Grau);
- 2 -À Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares (DGUOP) compete:
- a)Apreciar os projetos relativos às operações urbanistas previstas no Regime Jurídico da urbanização e Edificação, avaliando a sua conformidade com os Planos Municipais de Ordenamento do Território, Planos Especiais de Ordenamento do Território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística;
- b)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
- c)Gerir áreas urbanas de génese ilegal;
- d)Fornecer plantas topográficas;
- e)Atribuir números de polícia;
- f)Analisar e emitir parecer técnico sobre projetos previstos em legislação específica;
- g)Apreciar e emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis, de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
- h)Colaborar na elaboração dos Planos Municipais do Ordenamento do Território;
- i)Tratar todos os pedidos que envolvam a execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade e solidez ou segurança nas habitações, nomeadamente colaborar nas vistorias legalmente previstas, e preparar os processos para tomadas de decisão, tanto para a atuação dos proprietários ou arrendatários, como pela Câmara Municipal;
- j)Propor a aprovação da constituição de edifícios em regime de propriedade horizontal;
- k)Colaborar na fiscalização de operações urbanísticas e praticar os demais atos necessários ao cumprimento do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
- 3 -Ao Núcleo de Projetos de Interesse Municipal (NPIM) compete:
- a)Acompanhar os projetos considerados relevantes, incluindo os projetos classificados como PIN "Potencial Interesse Nacional", relativamente aos quais se estabelecem mecanismos de agilização de procedimentos e redução de taxa e de prazos, considerando os regulamentos e legislação em vigor;
- b)Colaborar na apreciação dos projetos de operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- c)Colaborar na gestão das áreas urbanas de génese ilegal;
- d)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva unidade orgânica.
- 4 -Ao Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) compete:
- a)Coordenar, distribuir, orientar e controlar a execução do serviço administrativo, nomeadamente assegurar o serviço de expediente, a receção, o registo, a distribuição, a expedição e o arquivo da correspondência e da documentação interna;
- b)Gerir os processos desmaterializados relativos aos livros, sob a sua pendência, no sistema de gestão documental;
- c)Gerir e controlar o acesso à base de dados para instrução processual;
- d)Monitorizar o fluxo de informação no Sistema de Processos de Obras e no Sistema de Gestão Documental;
- e)Garantir a articulação e colaboração com os demais serviços.
Artigo 20.º — Unidades do Departamento de Urbanismo
Vigente desde: 06/06/2019
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