- 1 -À Divisão de Desporto (DD) compete:
- a)Propor e desenvolver programas de animação desportiva e de lazer em articulação com as diferentes unidades orgânicas ou entidades externas, de modo a assegurar a democratização da prática desportiva e de desporto para todos;
- b)Elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo;
- c)Elaborar o Plano Anual de projetos desportivos e outras atividades ou ações de natureza desportiva municipal;
- d)Planear, calendarizar, divulgar e organizar atividades desportivas, nas suas diversas expressões e manifestações e dirigidas aos vários públicos;
- e)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo;
- f)Assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo outorgados pelo Município;
- g)Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do Município;
- h)Propor normas de utilização das instalações e equipamentos desportivos;
- i)Assegurar e organizar os registos, controlo e tratamento da informação dos projetos, iniciativas, eventos e demais ações de natureza desportiva.
- 2 -A Divisão do Desporto integra as seguintes unidades orgânicas:
- 2.1 -Núcleo de Desporto (4.º grau);
- 2.2 -Núcleo de Gestão de Equipamentos Desportivos (3.º grau);
- 2.3 -Núcleo de Gestão de Piscinas (3.º grau);
- 2.4 -Núcleo de Gestão do Pavilhão Multiúsos (3.º grau).
- 3 -Ao Núcleo de Desporto (ND) compete:
- a)Elaborar a Carta Desportiva Municipal e colaborar na definição do Plano Estratégico de desenvolvimento desportivo;
- b)Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos, iniciativas, ações, eventos no âmbito das atividades de promoção e desenvolvimento do desporto;
- c)Elaborar Planos Anuais de eventos e atividades desportivas;
- d)Proceder ao levantamento, tratamento e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza desportiva;
- e)Promover estudos e protocolos de colaboração com parceiros locais, associações, instituições de conhecimento e demais entidades públicas e privadas;
- f)Promover a formação e participação dos jovens na atividade física e no desporto;
- g)Dinamizar eventos e atividades desportivas, procurando a participação e o envolvimento dos diversos escalões etários;
- h)Promover ações de sensibilização e esclarecimento aos cidadãos sobre atividade física e desportiva, bem como apoiar ações de formação desportiva para agentes desportivos.
- 4 -Ao Núcleo de Gestão de Equipamentos Desportivos (NGED) compete:
- a)Gerir e assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- b)Colaborar no controlo de custos de manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- c)Aplicar e fiscalizar o cumprimento dos Regulamentos Municipais e normas de utilização das instalações e equipamentos desportivos;
- d)Planear, programar e gerir de forma centralizada os equipamentos desportivos, articulando-os com o cronograma e calendário de programação de iniciativas, de eventos, projetos desportivos e outras atividades ou ações de natureza municipal;
- e)Assegurar mecanismos de controlo e monitorização da programação de todas as atividades, iniciativas, eventos, projetos e ações municipais de caráter desportivo;
- f)Coordenar, planear e assegurar a elaboração e execução de planos anuais de manutenção e conservação dos equipamentos desportivos.
- 5 -Ao Núcleo de Gestão de Piscinas (NGP) compete:
- a)Programar e gerir de forma centralizada todas as piscinas municipais articulando-as com o cronograma e calendário de programação de iniciativas, de eventos, projetos desportivos e outras atividades ou ações de natureza municipal;
- b)Assegurar mecanismos de controlo e monitorização da programação de todas as atividades, iniciativas, eventos, projetos e ações municipais de caráter desportivo a decorrer nas piscinas municipais;
- c)Coordenar, planear e assegurar a elaboração e execução de planos anuais de manutenção e conservação das piscinas municipais;
- d)Promover, assegurar e acompanhar todo o processo de Certificação de Qualidade;
- e)Exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.
- 6 -Ao Núcleo de Gestão do Pavilhão Multiúsos (NGPM) compete:
- a)Planear, programar e gerir o cronograma de iniciativas e eventos, em conformidade com o Regulamento do Pavilhão Multiúsos;
- b)Promover a realização de atividades e eventos de interesse municipal;
- c)Assegurar e organizar os registos e tratamento da informação, quanto aos custos dos projetos, iniciativas, eventos e demais investimentos;
- d)Coordenar, planear e assegurar a elaboração e execução de planos anuais de manutenção e conservação;
- e)Exercer as demais competências previstas na lei ou superiormente determinadas.
Artigo 23.º — Divisão de Desporto
Vigente desde: 06/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019