- 1 -À Divisão da Juventude (DJuv) compete:
- a)Promover estudos e protocolos de colaboração com as diversas entidades públicas ou privadas, no sentido de promover iniciativas que sejam eficazes e eficientes na execução de Políticas de Juventude;
- b)Contribuir ativamente na definição de políticas juvenis de educação/formação, de empregabilidade e de habitação, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- c)Promover, programar e coordenar todas as ações, iniciativas e eventos do espaço de atendimento a jovens - casas da juventude, visando assegurar mecanismos de apoio e audição aos jovens, ajudando-os a lidar com os aspetos ligados ao seu desenvolvimento biopsicossocial;
- d)Promover a informação, formação e motivação dos jovens para a participação em atividades enriquecedoras no seu desenvolvimento;
- e)Dinamizar o Conselho Municipal da Juventude, bem como definir a elaboração e prossecução do Plano Municipal da Juventude, em articulação com as diversas unidades orgânicas e demais parceiros;
- f)Acompanhar, estudar e avaliar a juventude municipal, contribuindo para uma melhor definição estratégica da política municipal da juventude, bem com apoiar a Conselho Municipal da Juventude, dando cumprimento às suas orientações de forma a aplicar o respetivo regulamento;
- g)Coordenar a dinamização das Casas da Juventude.
- 2 -A Divisão da Juventude integra a seguinte unidade orgânica:
- 2.1 -Núcleo de Gestão e Dinamização da Juventude (3.º grau).
- 3 -Ao Núcleo de Gestão e Dinamização da Juventude (NGDJ) compete:
- a)Promover programas, ações e informação para os jovens;
- b)Promover, apoiar, dinamizar e valorizar as iniciativas dos jovens enquadradas em atividades, eventos e programação a decorrer nas Casas da Juventude;
- c)Dinamizar as Casas da Juventude enquanto centro de informação, formação e implementação de diferentes projetos e atividades, com o objetivo de promover e apoiar o desenvolvimento integral dos jovens.
- d)Proceder ao levantamento, tratamento e divulgação de informações e dados estatísticos no âmbito da juventude;
- e)Assegurar e organizar os registos e tratamento da informação, quanto aos encargos das atividades/eventos e dos investimentos.
Artigo 24.º — Divisão da Juventude
Vigente desde: 06/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019