- 1 -À Divisão de Recursos Humanos (DRH) compete:
- a)Desenvolver um modelo de liderança emocionalmente inteligente, baseada nas competências e valores da responsabilização, do conhecimento e da saudável cooperação e concorrência para os resultados;
- b)Promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho, apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores, e alinhar as Políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização;
- c)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos;
- d)Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal;
- e)Apoiar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos, e assegurar as políticas e medidas de gestão administrativa geral em matéria de recursos humanos.
- 2 -Estão integrados nesta Divisão de Recursos Humanos as seguintes Unidades Orgânicas:
- 2.1 -Núcleo de Desenvolvimento Socioprofissional e de Condições de Trabalho (3.º Grau);
- 2.2 -Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (3.º Grau);
- 2.3 -Núcleo de Metodologias de recrutamento e seleção, Avaliação e gestão administrativa (3.º Grau).
- 3 -Ao Núcleo de Desenvolvimento Socioprofissional e de Condições de Trabalho (NDSCT) compete:
- a)Garantir as condições de trabalho e o desenvolvimento profissional e formativo do trabalhador;
- b)Elaborar e ajustar o plano de formação ao diagnóstico de necessidades individuais e organizacionais;
- c)Promover sinergias e parcerias com entidades promotoras de formação, visando a otimização dos apoios disponíveis, a cada momento, em matéria de formação.
- d)Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos e logísticos para a sua concretização, controlo pedagógico e financeiro, bem como proceder à avaliação da formação e dos resultados, incluindo a elaboração do relatório anual da formação e a divulgação junto das entidades competentes;
- e)Promover a aplicação das normas legais e regulamentares previstas, no âmbito dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- f)Realizar estudos e propor procedimentos de (re)ajustamento do perfil do trabalhador às necessidades da organização.
- 4 -Ao Núcleo de Gestão Recursos Humanos (NGRH) compete:
- a)Fomentar estratégias motivacionais sustentadas numa eficaz gestão de carreira, e na promoção da valorização e participação dos trabalhadores como recurso fundamental na prossecução dos objetivos organizacionais;
- b)Processar as remunerações e outros abonos do pessoal afeto aos Serviços Municipais nos termos da lei;
- c)Organizar os processos relativos a ajudas de custo e à compensação do trabalho suplementar e verificar as faltas e gozo de licenças nos termos da lei;
- d)Organizar os processos respeitantes ao abono de família, subsídios, abonos complementares e da Assistência na Doença aos Servidores do (ADSE);
- e)Elaborar os mapas de quotização para as instituições de previdência social, sindicatos, companhias de seguro e outras entidades;
- f)Promover o controlo de assiduidade dos recursos humanos afetos aos Serviços Municipais, nos termos da lei;
- g)Acompanhar os processos relativos a acidentes de trabalho, bem como de doenças profissionais;
- h)Sistematizar e manter atualizados os dados referentes ao Balanço Social e demais relatórios e informação a fornecer à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) e outras entidades, bem como proceder à sua divulgação;
- i)Organizar e instruir os procedimentos concursais relativos a recrutamento e seleção de pessoal;
- j)Instruir e manter atualizado os processos individuais de cada trabalhador.
- 5 -Ao Núcleo de Metodologias de Recrutamento e Seleção, Avaliação e Gestão Administrativa (NMRSAGA) compete:
- a)Propor a definição de perfis de recrutamento adequados às necessidades dos serviços municipais;
- b)Propor as metodologias de recrutamento e seleção de pessoal;
- c)Organizar e instruir os procedimentos concursais para recrutamento e seleção de pessoal;
- d)Organizar e instruir os procedimentos relativos a programas de estágio e de incentivo ao emprego;
- e)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores e atualizar, periodicamente, o manual de acolhimento;
- f)Proceder ao apuramento dos elementos necessários à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores municipais;
- g)Promover, assegurar e acompanhar todo o processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos Serviços Municipais, incluindo administração e gestão da aplicação informática de apoio ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- h)Instruir os processos relativos aos diversos tipos de mobilidade;
- i)Assegurar os devidos procedimentos de apoio administrativo à Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 25.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019