- 1 -A definição dos critérios de seleção e seriação dos estudantes para cada curso elegível cabe aos diretores das unidades orgânicas da NOVA, em conformidade com os seus regulamentos e na dependência da publicação do edital próprio, desde que alinhados com os princípios e objetivos subjacentes ao Programa "Impulso Adultos".
- 2 -São critérios transversais de preferência, para a atribuição da bolsa, a ponderação superior de um menor grau de qualificação (compatível com o grau mínimo para o acesso ao curso/formação) ou de situação de desemprego comprovada através de inscrição em centro de emprego ou declaração de segurança social.
- 3 -Aos critérios transversais de seleção enunciados no número anterior, admite-se a aplicabilidade cumulativa de outros critérios que as unidades orgânicas considerem igualmente relevantes do ponto de vista pedagógico e científico, consoante o perfil dos destinatários da formação.
Artigo 3.º — Critérios de atribuição
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