- 1 -O pagamento do montante correspondente à bolsa de incentivo depende da formalização da inscrição na edição do curso a que os candidatos tenham concorrido.
- 2 -No caso da não formalização da inscrição por candidato admitido, a bolsa em apreço será atribuída ao(s) candidato(s) que integrem a lista de suplentes, conforme ordenação final.
- 3 -O pagamento das bolsas de incentivo é executado através das unidades orgânicas da NOVA.
Artigo 6.º — Pagamento
Vigente desde: 20/05/2024
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Em vigor desde 20/05/2024