- 1 -Constituem fundamentos de cessação da bolsa:
- a)A prestação de falsas declarações atinentes a matérias constitutivas de condição para atribuição da bolsa;
- b)A condenação em procedimento disciplinar;
- c)O não cumprimento do dever de assiduidade mínima.
- 2 -Para efeitos da alínea c) do número anterior, considera-se que o adulto cumpre o dever de assiduidade mínima quando não exceda o número limite de faltas correspondente a 25 % das horas de contacto previstas.
- 3 -A cessação da bolsa obriga à restituição de valores eventualmente recebidos que se constituem como dívida.
Artigo 7.º — Cessação da bolsa de incentivo
Vigente desde: 20/05/2024
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