- 1 -A comissão científica é presidida pelo presidente da direcção e dela fazem parte o vice-presidente e os investigadores doutorados do IGIDL e dos centros de investigação e personalidades nele integrados de acordo com o artigo 5.º destes estatutos.
- 2 -A comissão científica reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação do relatório e plano de actividades, e extraordinariamente quando convocada pelo presidente.
- 3 -A comissão só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
Artigo 12.º — Comissão científica
Vigente desde: 20/03/2004
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Em vigor desde 20/03/2004