Natureza
Autonomia
O IGIDL goza de autonomia científica e pedagógica, podendo vir a ser dotado de autonomia administrativa e financeira pelo senado da Universidade de Lisboa sob proposta do reitor.
Relacionamento institucional
Fins
Com vista à prossecução dos seus fins compete ao IGIDL, designadamente:
1) Desenvolver por si ou em colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras investigação, estudos e prestação de serviços na área das Ciências Geofísicas;
2) Manter e actualizar as séries de observação geofísica sob sua responsabilidade;
3) Colaborar na organização de cursos pré e pós-graduados, seminários e outras actividades de formação de investigadores organizadas pela Universidade de Lisboa;
4) Preparar e facultar estágios destinados a investigadores, técnicos e estudantes;
5) Fornecer informações sobre clima, fenómenos meteorológicos e sismológicos a entidades oficiais e privadas e ao público em geral;
6) Promover actividades de extensão cultural e de divulgação das realizações do Instituto.
Integração no Instituto
Receitas
São receitas do IGIDL as que lhe forem atribuídas pelo Estado, as receitas próprias e quaisquer outras que lhe advenham por disposição da lei ou por negócio jurídico privado.
Órgãos
São órgãos do IGIDL:
Direcção
Competências da direcção
À direcção compete:
1) Gerir o IGIDL, assegurando o seu regular funcionamento;
2) Superintender em todos os serviços e actividades;
3) Dar execução às disposições legais, bem como às determinações e orientações relativas à organização e funcionamento;
4) Propor a admissão de pessoal e a celebração e rescisão de contratos de pessoal, solicitando o parecer do comissão científica;
5) Promover a expansão e desenvolvimento das actividades, solicitando o parecer do comissão científica, quando o julgar necessário.
Presidente da direcção
Ao presidente do direcção compete:
1) Representar o IGIDL no senado, na assembleia da Universidade e demais órgãos da Universidade para que seja eleito, bem como nos actos públicos em que o Instituto intervenha;
2) Convocar e presidir às reuniões da direcção e da comissão científica;
3) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pela direcção.
Vice-presidente da direcção
Ao vice-presidente da direcção compete:
1) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
2) Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo presidente.
Comissão científica
Competências da comissão científica
A comissão científica é o órgão responsável pela definição e condução genéricas da actividade científica do IGIDL. Compete-lhe designadamente:
1) Estimular as actividades científicas do Instituto e promover a colaboração com outras instituições congéneres nacionais e internacionais;
2) Discutir e aprovar o relatório e o plano de actividades anuais;
3) Planificar as acções de formação em que o Instituto colabore;
4) Acompanhar a actividade dos estagiários e dos assistentes de investigação, de modo a assegurar a sua adequada formação científica e a sua plena integração no IGIDL;
5) Emitir directrizes gerais relativas às actividades da Biblioteca e de outros serviços científicos do IGIDL;
6) Aprovar os acordos e contratos de incidência científica ou pedagógica entre o Instituto e quaisquer outras entidades;
7) Definir as prioridades orçamentais do Instituto;
8) Dar parecer sobre abertura de concursos de ingresso ou de promoção de pessoal científico, bem como sobre as propostas de contratação de colaboradores científicos eventuais.
Comissão externa de acompanhamento
O reitor da Universidade de Lisboa pode nomear, sob proposta do presidente do IGIDL, uma comissão externa de acompanhamento, constituída por cinco personalidades relevantes da comunidade científica, nacional ou internacional, laboratórios de estado e sociedade civil, a quem compete dar um parecer anual sobre o relatório e plano de actividades elaborado para cada ano civil.
Serviços
Competências do Laboratório de Geofísica Geral e Sismologia
Ao Laboratório de Geofísica Geral e Sismologia compete designadamente:
1) Operar a rede de observação geofísica sob responsabilidade do IGIDL;
2) Manter as séries geofísicas do IGIDL, em particular sismológicas, em articulação com as instituições nacionais e internacionais com mandato para este fim;
3) Formar investigadores científicos e colaborar em projectos de investigação nacionais ou internacionais no âmbito da Geofísica Geral e Sismologia.
Competências do Laboratório de Meteorologia, Climatologia e Radiação Solar
Ao Laboratório de Meteorologia, Climatologia e Radiação Solar compete designadamente:
1) Realizar diariamente observações sinópticas;
2) Manter as séries meteorológicas do IGIDL em articulação com as instituições nacionais e internacionais com mandato para este fim;
3) Formar investigadores científicos e colaborar em projectos de investigação nacionais ou internacionais no âmbito da Meteorologia, Climatologia e Radiação Solar.
Competências do Serviço de Biblioteca e Documentação
Ao Serviço de Biblioteca e Documentação compete designadamente:
1) A recolha, tratamento e difusão do acervo bibliográfico e demais documentação com interesse para o IGIDL;
2) A elaboração das publicações do IGIDL, nomeadamente, os seus Anais e Boletim Sísmico e outras publicações não periódicas.
Competências da secretaria
À secretaria compete designadamente:
1) Assegurar os serviços de expediente e arquivo;
2) Prestar apoio administrativo a todos os órgãos e serviços do IGIDL;
3) Coordenar as tarefas de vigilância, limpeza e conservação;
4) Coordenar e dar seguimento aos processos relativos ao pessoal.
Pessoal do Instituto
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de Fevereiro de 2004. - O Reitor, José Adriano Rodrigues Barata Moura.