O IGIDL goza de autonomia científica e pedagógica, podendo vir a ser dotado de autonomia administrativa e financeira pelo senado da Universidade de Lisboa sob proposta do reitor.
Artigo 2.º — Autonomia
Vigente desde: 20/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2004