- 1 -O presente regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente existentes, designadamente associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que prossigam fins de interesse público para a Freguesia, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, adiante designadas por entidades.
- 2 -Não está sujeita ao disposto no presente Regulamento a atribuição de apoios:
- a)À administração pública central, direta ou indireta;
- b)Ao Município;
- c)Às associações de bombeiros voluntários;
- d)Aos estabelecimentos de ensino da rede pública.
- 3 -A atribuição de apoios pelas demais autarquias da cidade de Lisboa não fica prejudicada pelo disposto no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018