- 1 -Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio à atividade das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
- b)Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
- c)Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades.
- 3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
- 4 -O disposto no presente Regulamento não dispensa os interessados de requerer atempadamente os licenciamentos exigíveis para a implementação e desenvolvimento dos projetos ou atividades propostos, ou para realização de eventuais obras, junto das entidades administrativas competentes, caso seja legalmente obrigatório, bem como de proceder ao pagamento das respetivas taxas, salvo caso tenha sido decidida a respetiva isenção.
Artigo 3.º — Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018