- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo, os pedidos de apoio são apresentados junto dos serviços da Junta de Freguesia, nos seguintes períodos:
- a)Durante o mês de outubro do ano que antecede o da execução do respetivo projeto ou atividade;
- b)Durante o mês de março do ano da execução do respetivo projeto ou atividade.
- 2 -Os pedidos de apoio referidos no número anterior podem ser formalizados no momento da inscrição na BDAA, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 6.º
- 3 -No caso de contratos-programa com cláusula de renovação não automática, devem os interessados, para efeitos do n.º 1, apresentar pedido dentro do prazo da sua vigência.
- 4 -Os pedidos que não sejam apresentados com observância do prazo estabelecido no n.º 1 devem justificar, além do interesse para a Freguesia, que a programação da atividade respetiva não era possível até às datas estipuladas no mesmo número nem que é possível aguardar pela fase seguinte da candidatura.
Artigo 7.º — Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018