- 1 -O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- c)Experiência similar em projetos idênticos;
- d)Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, nos termos das alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 6.º;
- e)Indicação dos apoios solicitados/concedidos por outras entidades no âmbito do objeto do pedido e respetivas datas;
- f)Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação nos tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;
- g)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio;
- h)Fundamentação no caso de não ser apresentado no prazo previsto no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -Os serviços da Junta de Freguesia podem solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo demais documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
- 3 -Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea d) do n.º 1 do presente artigo, quando as entidades e organismos tenham feito a inscrição na BDAA ou a respetiva atualização tenha ocorrido há menos de 4 meses.
- 4 -A não entrega dos documentos referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo, bem como a não prestação dos esclarecimentos solicitados, no prazo máximo de 10 dias úteis após notificação para o efeito, obstam à atribuição do apoio e constituem fundamento para a rejeição liminar do pedido.
Artigo 8.º — Instrução dos Pedidos
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018