- 1 -A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais:
- a)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
- b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
- c)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- d)Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- e)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente, comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
- f)O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
- g)Capacidade dos intervenientes demonstrada, designadamente através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
- h)Enquadramento dos objetivos dos projetos ou atividades propostas nas linhas programáticas da Freguesia nas áreas social, cultural, desportiva, recreativa, educação e juventude, desenvolvimento económico, ambiente e outras constantes das Opções do Plano.
- 2 -Sem prejuízo dos critérios gerais, os pedidos de apoio no âmbito da área social são apreciados e valorados com base nos seguintes critérios específicos:
- a)Resposta às necessidades da comunidade;
- b)Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
- c)Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- d)Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
- 3 -Sem prejuízo dos critérios gerais, os pedidos de apoio no âmbito da área cultural são apreciados e valorados com base nos seguintes critérios específicos:
- a)Interesse, qualidade artística do projeto ou do plano de atividades e o seu contributo para a dinamização cultural de Lisboa;
- b)Parcerias de produção e/ou intercâmbio, nacional ou internacional;
- c)Otimização de recursos de produção, designadamente financeiros, técnicos ou outros meios logísticos;
- d)Estratégia de captação e sensibilização de públicos;
- 4 -Sem prejuízo dos critérios gerais, os pedidos de apoio no âmbito da área desportiva são apreciados e valorados com base nos seguintes critérios específicos:
- a)Número de praticantes em atividades regulares, por modalidade, escalão etário/sexo;
- b)Custo médio por praticante;
- c)Taxa média de crescimento: número de praticantes nos últimos 4 anos;
- d)Taxa potencial de crescimento: número de treinadores em atividade;
- e)Custos com o funcionamento administrativo: despesas de administração e custos com o pessoal;
- f)Fontes de financiamento externo;
- g)Número de parcerias estabelecidas com outras entidades;
- h)Existência e adequação de projetos de desenvolvimento portadores de inovação;
- i)Contributo do projeto ou atividade proposto para a promoção da Freguesia;
- j)Grau de formação académica na área desportiva dos treinadores e/ou coordenadores desportivos envolvidos no projeto ou atividade;
- k)Acompanhamento médico e psicológico dos participantes: número de médicos e psicólogos envolvidos no projeto ou atividade.
- 5 -Sem prejuízo dos critérios gerais, os pedidos de apoio no âmbito da área recreativa são apreciados e valorados com base nos seguintes critérios específicos:
- a)Mobilização da população;
- b)Incremento e aproveitamento da vertente lúdica que cabe à Freguesia.
- 6 -Sem prejuízo dos critérios gerais, os pedidos de apoio no âmbito da área da educação e juventude são apreciados e valorados com base nos seguintes critérios:
- a)Interesse e adequação dos projetos ou atividades proporcionadas aos públicos da primeira infância, do pré-escolar, ensino básico e secundário com vista ao desenvolvimento da educação formal e não formal e resultados esperados;
- b)Capacidade de inovação, investigação e experimentação do projeto ou atividade;
- c)Parcerias estabelecidas com entidades nacionais ou internacionais;
- d)Estratégia de sensibilização e envolvimento da comunidade educativa;
- e)Contributo do projeto ou atividade propostas para a promoção da Freguesia no que à primeira infância, educação e juventude diz respeito;
- f)Fomentação da integração social em meio escolar;
- g)Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela execução do orçamento e cronograma apresentado às atividades a realizar;
- h)Contributo do projeto ou atividade para o aumento do interesse público e o potenciar do envolvimento da comunidade local;
- i)Taxa de cobertura face às necessidades identificadas relativas ao público da primeira infância;
- j)Qualificação dos colaboradores afetos às diversas tarefas;
- k)Rácio de educadores e auxiliares de ação educativa por sala.
- 7 -Sem prejuízo dos critérios gerais, os pedidos de apoio no âmbito da área do desenvolvimento económico são apreciados e valorados com base nos seguintes critérios específicos:
- a)Valorização, promoção e dinamização do desenvolvimento económico da Freguesia;
- b)Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo empreendedorismo;
- c)Capacidade de intervenção no território da Freguesia junto das populações com menor acesso às atividades de promoção do desenvolvimento e empreendedorismo.
- 8 -Sem prejuízo dos critérios gerais, os pedidos de apoio no âmbito da área do ambiente são apreciados e valorados com base nos seguintes critérios específicos:
- a)Relevância do projeto ou atividade no contributo para o desenvolvimento sustentável;
- b)Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo ambiente;
- c)Capacidade de intervenção no território da Freguesia junto das populações com menor acesso;
- d)Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente fomentando o desenvolvimento da consciência ecológica e o interesse pela preservação e conservação dos ecossistemas;
- e)Grau de tomada de consciência baseada na participação voluntária e ativa dos cidadãos;
- f)Contributo do projeto ou atividade para a melhoria das condições do património ambiental da Freguesia.
Artigo 9.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 04/06/2018
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