- 1 -Os concursos são publicitados pela UAc, através dos seguintes meios:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Na Bolsa de Emprego Público;
- c)No portal Euraxess, em língua portuguesa e inglesa;
- d)No sítio da Internet da UAc, em língua portuguesa e inglesa.
- 2 -No caso dos concursos internos dispensa-se a publicitação a que se refere a alínea c) do número anterior, bem como a publicitação em língua inglesa.
- 3 -A divulgação abrange toda a informação relevante constante do edital de abertura de concurso, incluindo a composição do júri, os critérios de seleção e seriação, bem como o sistema de avaliação e classificação final.
Artigo 32.º — Publicitação
Vigente desde: 28/04/2026
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