- 1 -Podem candidatar-se ao concurso para recrutamento de:
- a)Professores catedráticos, os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado, nos termos a definir no edital;
- b)Professores coordenadores principais, os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, igualmente detentores do título de agregado ou de título equivalente, nos termos a definir no edital;
- c)Professores associados, os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos ou de título equivalente, nos termos a definir no edital;
- d)Professores coordenadores, os titulares do grau de doutor ou do título de especialista há mais de cinco anos, nos termos a definir no edital;
- e)Professores auxiliares, os titulares do grau de doutor nos termos a definir no edital;
- f)Professores adjuntos, os titulares do grau de doutor ou do título de especialista nos termos a definir no edital.
- 2 -Excecionalmente, mediante requerimento devidamente fundamentado, o júri pode admitir candidatos com o grau de doutor, título de agregado ou de especialista em áreas/subáreas científicas afins daquela/s para que é aberto o concurso, desde que o seu currículo demonstre inequivocamente mérito científico e pedagógico nas áreas/subáreas em que é aberto o concurso.
- 3 -No caso de concursos internos, o diploma legal que os determina pode estabelecer outras condições de candidatura.
- 4 -Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo, nos termos da legislação aplicável, até ao termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 43.º
Artigo 33.º — Opositores
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026