- 1 -Findo o prazo para a entrega das candidaturas, a UAc disponibiliza em formato digital não editável, a cada um dos membros do júri, um exemplar da mesma.
- 2 -O presidente do júri providenciará para que, para além da candidatura submetida por via eletrónica, os membros do júri tenham acesso a todos os trabalhos e/ou obras apresentados pelo candidato.
- 3 -A apreciação das candidaturas abrange três fases:
- a)A admissão formal das candidaturas;
- b)A aprovação em mérito absoluto dos candidatos, se aplicável;
- c)A avaliação e ordenação dos candidatos.
Artigo 37.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 28/04/2026
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