- 1 -O procedimento concursal pode ser revogado a todo o tempo, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.
- 2 -Terminado o prazo previsto no número anterior, o Reitor, por ato administrativo devidamente fundamentado, pode revogar a decisão de contratar quando:
- a)For determinada a reorganização da unidade orgânica em causa;
- b)Circunstâncias supervenientes imprevisíveis ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar e fundadas em razões de manifesto interesse público, o justifiquem.
Artigo 48.º — Revogação da decisão de contratar
Vigente desde: 28/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2026