- 1 -O recrutamento de professores visitantes efetua-se, por convite, de entre professores ou investigadores de reconhecida competência que em estabelecimentos de ensino superior ou em instituições científicas estrangeiras ou internacionais exerçam funções em área/subárea científica disciplinar análoga àquela a que o recrutamento se destina.
- 2 -A proposta de convite é apresentada ao Reitor, de forma fundamentada e através de formulário, pelo presidente da unidade orgânica, ouvido o conselho científico ou o conselho técnico-científico, e fundamenta-se em relatório subscrito por, pelo menos, dois professores da área/subárea científica disciplinar do convidado, salvo se dispensado nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do ECPDESP.
- 3 -A proposta de convite tem de ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do conselho científico ou do conselho técnico-científico em exercício efetivo de funções, aos quais são previamente facultados o relatório referido no número anterior e o currículo da individualidade a contratar.
Artigo 53.º — Recrutamento de professores visitantes
Vigente desde: 28/04/2026
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