- 1 -O recrutamento de assistentes convidados efetua-se, por convite, de entre titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado e de currículo adequado na área/subárea científica disciplinar em causa.
- 2 -A proposta de convite é apresentada ao Reitor, de forma fundamentada e através de formulário, pelo presidente da unidade orgânica, ouvido o conselho científico ou o conselho técnico-científico.
Artigo 55.º — Recrutamento de assistentes convidados
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