- 1 -O recrutamento de leitores efetua-se, por convite, de entre titulares de qualificação superior, nacional ou estrangeira, e de currículo adequado para o ensino de línguas estrangeiras.
- 2 -A proposta de convite é apresentada ao Reitor, de forma fundamentada e através de formulário, pelo presidente da unidade orgânica interessada, ouvido o conselho científico.
- 3 -Podem também ser recrutados para desempenhar as funções de leitor, sem precedências de qualquer proposta ou convite, individualidades estrangeiras designadas ao abrigo de convenções internacionais ou de protocolos internacionais, nos termos fixados por estes.
Artigo 56.º — Recrutamento de leitores
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