- 1 -Nos termos do disposto no ECDU e no ECPDESP, os concursos são, em regra, públicos e de âmbito internacional.
- 2 -Os concursos são abertos para uma ou mais áreas científicas, podendo indicar uma ou mais subáreas científicas, a especificar no edital.
- 3 -Em condições extraordinárias, e quando expressamente previsto na lei, os concursos podem ser de âmbito interno e assumir-se como destinados exclusivamente à promoção na carreira dos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Artigo 7.º — Âmbito dos concursos
Vigente desde: 28/04/2026
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