- 1 -O Reitor da UAc, ou um professor por si designado, preside aos júris dos concursos para o recrutamento de pessoal docente.
- 2 -Em caso de ausência ou impedimento, e por sua indicação, o presidente do júri pode ser substituído por um vogal eleito em reunião de júri.
- 3 -Podem ser vogais do júri do concurso para o recrutamento de docentes da carreira docente universitária:
- a)Docentes de instituições de ensino superior universitárias nacionais públicas, pertencentes a categoria superior àquela para que é aberto concurso ou à própria categoria quando se trate de concurso para professor catedrático;
- b)Outros professores ou investigadores, nacionais ou estrangeiros, com aplicação, com as devidas adaptações, da regra constante da alínea anterior;
- c)Especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, tendo em consideração a sua qualificação académica e a sua especial competência no domínio em causa.
- 4 -Podem ser vogais do júri do concurso para o recrutamento de docentes da carreira docente politécnica:
- a)Quando se trate de concurso para professor coordenador principal:
- i)Professores coordenadores principais, professores catedráticos ou investigadores coordenadores;
- ii)Especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, tendo em consideração a sua qualificação académica e a sua especial competência no domínio em causa;
- b)Quando se trate de concurso para professor coordenador ou professor adjunto:
- i)Docentes de instituições de ensino superior politécnicas nacionais públicas, pertencentes a categoria superior àquela para que é aberto concurso ou à própria categoria quando se trate de concurso para professor coordenador;
- ii)Outros professores ou investigadores, nacionais ou estrangeiros, com aplicação, com as devidas adaptações, da regra constante da alínea anterior;
- iii)Especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, tendo em consideração a sua qualificação académica e a sua especial competência no domínio em causa.
- a)Quando se trate de concurso para professor coordenador principal:
- 5 -Os vogais do júri:
- a)São em número ímpar não inferior a cinco nem superior a nove;
- b)São todos pertencentes às áreas/subáreas científicas para que é aberto o concurso;
- c)São maioritariamente individualidades externas à UAc.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 28/04/2026
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