- 1 -O Regulamento aplica-se aos procedimentos concursais destinados ao recrutamento e à seleção de investigadores-coordenadores, investigadores principais e investigadores auxiliares, no âmbito da carreira de investigação científica.
- 2 -O Regulamento abrange, ainda, os procedimentos a considerar e os convites destinados ao recrutamento de pessoal investigador especialmente contratado, nomeadamente, investigadores doutorados visitantes, investigadores doutorados convidados, investigadores doutorandos e assistentes de investigação.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026