- 1 -A aprovação em mérito absoluto é atribuída aos candidatos que detenham o título de habilitado ou de agregado.
- 2 -Sempre que aplicável, a aprovação em mérito absoluto é, ainda, atribuída aos candidatos que demonstrem uma atividade científica relevante nas áreas/subáreas científicas a concurso.
- 3 -A relevância curricular a que se refere o número anterior é determinada com base nos requisitos fixados em edital.
Artigo 22.º — Mérito absoluto
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