- 1 -O recrutamento de investigadores doutorados visitantes efetua-se, por convite, de entre individualidades de reconhecida competência e prestígio na área ou áreas científicas a que o recrutamento se destina, vinculados a entidades nacionais ou estrangeiras, ou reformados ou aposentados de entidades estrangeiras, cuja colaboração revista de interesse para a UAc, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo máximo de três anos, não renovável, e em regime de dedicação exclusiva, integral ou a tempo parcial.
- 2 -A proposta de convite é apresentada ao Vice-Reitor com competências em matéria de ciência, de forma fundamentada e através de formulário, com a expressa concordância do presidente, diretor ou do dirigente máximo da estrutura proponente.
- 3 -A proposta de convite inclui um relatório proposto por, pelo menos, dois investigadores ou docentes de carreira da área ou das áreas científicas a que o recrutamento se destina e aprovado por maioria simples dos membros do conselho científico ou o conselho técnico-científico em efetividade de funções, de categoria igual ou superior e que não se encontrem em período experimental.
Artigo 51.º — Recrutamento de investigadores doutorados visitantes
Vigente desde: 28/04/2026
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