- 1 -Os apoios e prémios a atribuir estão dependentes, para cada tipologia, da verba disponível nos programas de financiamento em cada ano.
- 2 -Os apoios correspondem ao valor da propina fixada para os cursos no âmbito deste regulamento, independentemente da tipologia do curso, e são pagos após a verificação das condições necessárias que se explicitam nos artigos seguintes.
- 3 -Por regra, os apoios serão pagos através do crédito do respetivo valor na conta corrente da propina devida pelo/a estudante, não havendo lugar a transferências bancárias para contas dos destinatários.
- 4 -O pagamento dos prémios é efetuado por crédito em conta bancária em nome do/a estudante, por este/a indicada, mediante indicação do respetivo IBAN, código SWIFT e nome do primeiro titular da conta.
- 5 -Compete ao Conselho Consultivo do PRR gerir e conduzir o processo de atribuição de apoios e prémios nos cursos no âmbito deste Regulamento, e submetê-lo à aprovação do/a Reitor/a ou a quem tenha sido delegada competência para o efeito.
- 6 -As listas ordenadas de candidatos/as elegíveis aos vários apoios e prémios, bem como a lista dos/as beneficiários/as, são divulgadas na página institucional da Universidade.
Artigo 5.º — Atribuição de apoios e prémios
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024