- 1 -O Prémio SHE destina-se a estudantes do sexo feminino abrangidas pelo Programa Impulso Jovens STEAM que demonstrem aproveitamento académico excecional em ciclos de estudos enquadrados pelo presente Regulamento, e tem como objetivo valorizar a participação de jovens mulheres em cursos e formações nas áreas STEAM.
- 2 -O Prémio SHE tem o valor de 500 euros.
- 3 -São elegíveis para efeitos de atribuição de Prémio SHE as estudantes que cumulativamente:
- a)Tenham ingressado num ciclo de estudos previsto no n.º 2 do artigo 2.º;
- b)Caso se trate de estudantes de licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, estejam inscritas a 31 de dezembro do ano letivo de atribuição do prémio, a mais de 30 ECTS, exceto no ano de conclusão do Curso em que têm de ter inscrições à totalidade de ECTS que permitam a conclusão do Curso;
- c)Sejam estudantes nacionais ou estrangeiros que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal);
- d)Obtenham aprovação, no ano letivo a que se reporta o Prémio, em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontram inscritas, com média ponderada (aproximada às décimas) não inferior a 15,0 valores, calculada a partir das unidades curriculares em que foram avaliadas (não se considerando para este efeito as unidades curriculares em que obteve creditação).
- 4 -Não é necessária candidatura a este Prémio, sendo consideradas candidatas todas as estudantes inscritas nos ciclos de estudos previsto no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento.
- 5 -A ordenação das estudantes para efeitos de atribuição do Prémio SHE será efetuada de acordo com os critérios a seguir enumerados e aplicados pela seguinte ordem:
- a)Média das classificações obtidas nas unidades curriculares, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 deste artigo, privilegiando quem tiver a mais elevada;
- b)Moda das classificações obtidas nas unidades curriculares de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 deste artigo, privilegiando quem tiver a mais elevada.
- 6 -Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições das estudantes elegíveis e sua respetiva ordenação, a ser proposta ao Conselho Consultivo do PRR, sendo o apuramento efetuado quando as estudantes elegíveis tiverem todas as avaliações do respetivo ano letivo registadas em SIIUÉ.
- 7 -Prevê-se que este tipo de apoio possa ser atribuído a 10 % das estudantes inscritas em cada ciclo de estudos previsto no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento, sendo este valor anualmente revisto conforme o orçamento disponível para este efeito.
- 8 -O Prémio SHE não é acumulável com o Prémio de Mérito previsto no artigo 8.º
Artigo 9.º — Prémio SHE
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024