- 1 -As taxas de utilização deverão ser pagas nos seguintes prazos:
- a)Quando se trate de utilizações pontuais, até um dia útil antes da respetiva utilização, exceto no caso previsto no n.º 2 do artigo 10.º do presente Regulamento em que o pagamento é efetuado na altura, embora o recibo possa ter de ser emitido posteriormente por motivo de encerramento dos serviços administrativos competentes para o efeito.
- b)Quando se trate de utilizações regulares, até cinco dias úteis antes do início de cada mês.
- 2 -Dos valores cobrados serão emitidos os respetivos recibos de quitação pelos SAS/IPL.
Artigo 17.º — Forma e prazos de pagamento
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019