Regulamento de Utilização do Recinto Polidesportivo
Objeto e âmbito
Atribuições dos SAS/IPL
Constituem atribuições dos SAS/IPL, no que respeita à gestão do recinto polidesportivo:
Caraterização e finalidades
Material fixo e móvel
Horário de utilização
Segunda a domingo - das 07:00 horas - às 23:00 horas.
Condições de utilização do recinto polidesportivo
Comunicações
As comunicações que consistam em críticas fundamentadas, reclamações ou outros assuntos de interesse geral, relacionadas com o recinto polidesportivo, deverão ser realizadas por escrito e dirigidas aos SAS/IPL.
Utilização Regular e Pontual
A utilização das instalações poderá ser regular ou de caráter pontual:
Utilização Regular
Utilização pontual
Modificação da utilização
Os SAS/IPL poderão suspender ou revogar unilateralmente qualquer utilização do recinto polidesportivo, caso se verifique:
Renúncia à utilização regular
Cumprimento das normas legais e regulamentares
Verificando-se que os utilizadores não respeitam as normas legais ou regulamentares, ou ainda que a sua conduta é passível de ser interpretada como sendo incorreta, será suspensa a utilização do recinto polidesportivo.
Acesso e permanência
Os SAS/IPL podem impedir o aceso ou permanência no recinto polidesportivo a quem se recuse, sem causa legitima, a pagar as taxas devidas pela utilização desse recinto, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de violência, factos esses que deverão ser registados.
Segurança do recinto, licenças e autorizações
O responsável pela requisição assegura as condições de segurança no recinto polidesportivo durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem, nomeadamente através do seu policiamento ou contratando empresas de segurança privada para o efeito, com a prévia autorização dos SAS/IPL, e é igualmente responsável pela obtenção das licenças ou autorizações que sejam necessárias à realização desses eventos, se aplicável na legislação em vigor.
Taxas de utilização
As taxas de utilização devidas pela utilização do recinto polidesportivo constituem receitas próprias dos SAS/IPL e revestem os seguintes valores:
Jogos de ténis: cinco (5) euros por período de 60 minutos;
Outros jogos: dez (10) euros por período de 60 minutos.
Jogos de ténis: quinze (15) euros por período de 60 minutos;
Outros jogos: vinte e cinco (25) euros por período de 60 minutos.
Forma e prazos de pagamento
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas caso a caso por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sendo a decisão final relativa às mesmas objeto de comunicação aos interessados.
Atualizações
O presente Regulamento poderá ser alterado, por iniciativa dos SAS/IPL, tendo em consideração a melhoria das condições de utilização ou outras circunstâncias que o imponham.
Promoção do associativismo estudantil
A Federação Académica do Instituto Politécnico de Lisboa (FAIPL) poderá colaborar parcialmente na gestão do recinto polidesportivo, mediante protocolo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, aprovado pela Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, e do n.º 2 do artigo 21.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Entrada em vigor
312328576