- 1 -Todos os casos omissos ao presente documento devem ser alvo de apreciação pela Direção.
- 2 -As reclamações referentes aos procedimentos da Direção devem ser dirigidas ao Presidente do Politécnico de Portalegre.
ANEXO I
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Reduções - Apenas para incubação física de projetos avaliados como altamente relevantes, apresentados por alunos ou diplomados do Politécnico de Portalegre.
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316440216
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2023