Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento da Incubadora de Empresas Culturais e Criativas do Politécnico de Portalegre
Âmbito
O presente regulamento define as regras gerais de acesso e de funcionamento da C.BIP - Incubadora de Empresas Culturais e Criativas do Politécnico de Portalegre.
Natureza
A C.BIP - Incubadora de Empresas Culturais e Criativas do Politécnico de Portalegre é uma estrutura do Politécnico de Portalegre, vocacionada para a incubação de empresas, de base não tecnológica, preferencialmente relacionadas com as áreas das artes e indústrias criativas.
Missão
A C.BIP tem como missão o fomento e disseminação do empreendedorismo, do espírito empreendedor em toda a comunidade académica e tecido empresarial envolvente, apoiando o desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, culturais e criativas, visando a sua concretização e implementação com sucesso no mercado.
Recursos, espaços e equipamentos
Estruturas de gestão e coordenação da C.BIP
Candidatos
Podem candidatar-se à C.BIP:
Modelos de incubação
Regimes de uso
Tempo de incubação
Apresentação de candidaturas
b.1) Para elaboração do parecer acima indicado, poderá a comissão, se assim entender necessário, realizar uma entrevista aos candidatos;
Seleção de candidaturas
Obrigações e responsabilidades
Regras de utilização dos equipamentos e dos espaços de uso comum
Retribuição financeira
Saída das empresas incubadas
Confidencialidade
A C.BIP obriga-se a manter a mais estrita confidencialidade das informações a que tenha acesso através dos serviços que presta.
Disposições finais
ANEXO I
(ver documento original)
Reduções - Apenas para incubação física de projetos avaliados como altamente relevantes, apresentados por alunos ou diplomados do Politécnico de Portalegre.
(ver documento original)
316440216