- 1 -A C.BIP disporá de um Conselho Estratégico, composto por:
- a)Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, que a este também preside;
- b)Pró-Presidente para a Comunicação e Imagem Institucional do IPP;
- c)Pró-Presidente para o Empreendedorismo, Emprego e Valorização do Conhecimento do IPP;
- d)Representante de Município de Portalegre;
- e)Outras personalidades, cooptadas pelos elementos anteriormente identificados, representantes de entidades com relevância nas áreas de atuação da C.BIP.
- 2 -O Conselho Estratégico da C.BIP funcionará como órgão consultivo e reunirá ordinariamente uma vez por ano e sempre que solicitado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre ou pela Direção.
- 3 -A Direção da C.BIP é assegurada pelo Gabinete de Empreendedorismo e Emprego (GEE) do Politécnico de Portalegre, cabendo-lhe a gestão global das atividades da C.BIP e do conjunto dos recursos materiais e humanos que se lhe encontrem adstritos.
- 4 -A responsabilidade da Direção da C.BIP compreende:
- a)A captação de potenciais empresas para a utilização do espaço;
- b)A organização dos procedimentos das candidaturas.
- c)A gestão dos espaços do edifício e suas ocupações;
- d)A gestão dos equipamentos e meios disponíveis;
- e)A gestão e apoio administrativo
- f)A realização de campanhas promocionais, eventos e a representação do espaço;
- g)O apoio e organização dos diferentes serviços disponíveis às empresas incubadas;
- h)A coordenação da manutenção e limpeza dos espaços e equipamentos de uso comum;
Artigo 5.º — Estruturas de gestão e coordenação da C.BIP
Vigente desde: 15/05/2023
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