- 1 -A Medalha de Mérito é atribuída a pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços relevantes à U.Porto, em especial as que se tenham destacado pelo mérito excecional do seu trabalho, assumido cargos de elevada responsabilidade ou contribuído significativamente para o prestígio externo da U.Porto.
- 2 -Esta distinção apenas pode ser concedida a:
- a)Antigos membros dos Órgãos de Governo e de Supervisão da U.Porto;
- b)Trabalhadores ou antigos trabalhadores da U.Porto;
- c)Pessoas coletivas participadas pela U.Porto no seu capital social, fundo associativo ou património.
Artigo 11.º — Âmbito
Vigente desde: 18/05/2020
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