- 1 -Os títulos e distinções são concedidos por proposta ou em razão de ofício.
- 2 -É competência do Reitor a atribuição de títulos e distinções.
- 3 -A concessão de títulos e distinções pode ser realizada oficiosamente ou mediante proposta do Conselho Científico de cada uma das unidades orgânicas da U.Porto.
- 4 -A atribuição de títulos e distinções honoríficas é precedida de audição do Senado e publicitada na página eletrónica da Universidade.
- 5 -A atribuição de títulos e distinções honoríficas e das respetivas insígnias ou diplomas efetua-se, por regra, em sessão solene.
Artigo 2.º — Atribuição de títulos e distinções
Vigente desde: 18/05/2020
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