- 1 -Compete ao Diretor da UO decidir sobre os requerimentos de atribuição do estatuto de ENEE, competindo-lhe despoletar o seguinte procedimento:
- a)constituição do Grupo de Acolhimento ao ENEE com a seguinte composição: Diretor da escola ou quem ele delegar (que coordena), Presidente do Conselho Pedagógico, Coordenador de Curso do requerente e um elemento docente da coordenação de curso; opcionalmente integrará este grupo um técnico do serviço de saúde/psicologia quando for considerado relevante para a análise e acompanhamento do percurso do ENEE.
- b)O Grupo de Acolhimento analisa o requerimento submetido pelo estudante, com base nas condições apresentadas pelo requerente e na avaliação das necessidades específicas a que presumivelmente darão origem e elabora, se necessário, proposta de medidas a adotar; se necessário neste processo o Grupo de Acolhimento pode envolver os docentes do curso e os serviços e/ou técnicos do IPVC ou externos;
- c)o Coordenador de Curso reúne com o estudante requerente para lhe comunicar a análise efetuada sobre a atribuição do estatuto de ENEE e define, se necessário, um plano de apoio individual onde se especifiquem as necessidades do estudante e os apoios a implementar, contemplando condições de frequência, de avaliação, de acompanhamento pedagógico e de apoio instrumental, entre outras, que venham a ser consideradas ajustadas às necessidades do estudante, bem como o prazo para possíveis revisões do plano; este plano individual deverá ser assinado pelos intervenientes em sinal de concordância, sendo a atribuição do estatuto de ENEE validada pelo diretor da UO;
- d)mediante autorização prévia por parte do requerente, a decisão será comunicada aos serviços intervenientes no acompanhamento e organização dos apoios definidos.
- 2 -Quando as medidas definidas no plano individual referido no número anterior implicarem a aquisição de bens ou a contratação de serviços, o processo será encaminhado para os Serviços de Ação Social, que no âmbito da valência de apoios (diretos e indiretos) aos alunos, promove a contratação e/ou aquisição definidas.
- 3 -De modo a garantir o adequado acompanhamento e a organização dos apoios disponíveis, a comunicação da decisão sobre a atribuição do estatuto de ENEE, prevista no número anterior, deve ocorrer, preferencialmente, no prazo de 30 dias, não podendo, em caso algum, exceder os 90 dias.
Artigo 3.º — Análise do processo e decisão de atribuição do estatuto de Estudante com NEE
Vigente desde: 04/06/2021
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