O acompanhamento de ENEE é realizado pelo Grupo de Acolhimento constituído nos termos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, competindo-lhe:
- a)Avaliar as bases de sustentação para a atribuição do estatuto de Estudante com NEE e, caso se justifique, elaborar um parecer e uma informação descritiva das medidas adequadas;
- b)Em colaboração com o Coordenador de Curso e com o estudante-requerente, definir o seu plano de apoio individual quando se justificar;
- c)Dar início ao processo de revisão do plano individual de apoio, a pedido do estudante ou do coordenador de curso;
- d)Preparar conjuntamente com o estudante uma proposta de mudança de curso quando as NEE que este apresenta conduzem a desajustamentos com o perfil de exigências do curso frequentado;
- e)Colaborar no processo de inserção no mercado de trabalho dos diplomados com NEE, em conjunto com a área específica responsável no IPVC.
- f)Elaborar propostas para a adaptação ou aquisição dos meios materiais e tecnológicos necessários à boa concretização do processo de ensino e aprendizagem dos ENEE;
- g)Centralizar a informação relativa aos assuntos relacionados com o ENEE e enviar para os Serviços Académicos o plano de apoio individual definido para que conste do processo do estudante.