- 1 -Os ENEE têm direito a apoios especializados e a adequações do processo de ensino e aprendizagem ajustados às suas necessidades, desde que não comprometam os objetivos de aprendizagem definidos para cada curso e para cada unidade curricular, que devem constar do plano de apoio individual definido nos termos do artigo 3.º
- 2 -Em função da sua especificidade e a seu pedido, os ENEE podem beneficiar de prioridade em qualquer ato de inscrição, matrícula, escolha de turmas/horários e registo académico.
- 3 -Podem ser introduzidas pelo docente responsável alterações pontuais aos conteúdos das unidades curriculares e/ou às atividades nelas incluídas, no caso de as características do ENEE claramente o recomendarem.
- 4 -A acessibilidade e mobilidade dos ENEE deve ser facilitada, sendo dada a devida atenção à remoção de barreiras físicas e de comunicação, ao atendimento prioritário, à atribuição de salas e de horários adequados, ao acesso a materiais e tecnologias de apoio e à presença de uma terceira pessoa para atendimento personalizado, entre outras medidas que se justifiquem.
- 5 -Os ENEE têm acesso a uma avaliação sob formas ou condições adequadas à sua situação que não ponha em causa a correta avaliação das competências e conhecimentos a avaliar, devendo aquelas constar do seu plano de apoio individual.
- 6 -Os docentes disponibilizam formas de apoio adequadas às características específicas dos ENEE inscritos nas unidades curriculares que lecionam, nomeadamente horas de orientação tutorial para o seu acompanhamento personalizado.
- 7 -Os ENEE poderão obter a equiparação ao estatuto de trabalhador-estudante para efeitos de assiduidade e avaliação, mediante requerimento apresentado nos Serviços Académicos da Escola no prazo de 10 dias úteis após a atribuição do estatuto de ENEE.
- 8 -Os ENEE do IPVC gozam de regime especial de prescrição, nos termos do Regulamento Geral de Propinas e Prescrições do IPVC, em que cada inscrição é apenas contabilizada como 0,5.
Artigo 5.º — Medidas de apoio à frequência, avaliação e acompanhamento pedagógico
Vigente desde: 04/06/2021
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Em vigor desde 04/06/2021