- 1 -Os cursos a que os estudantes internacionais se podem candidatar, os prazos e fases de candidatura, as vagas, os requisitos, os documentos que devem instruir o processo, os critérios específicos de seriação e seleção de candidatos, bem como os demais procedimentos, são objeto de Despacho do Presidente do IPC, a publicar anualmente, nos termos da lei e do presente Regulamento.
- 2 -A candidatura é realizada na plataforma de gestão académica do IPC, nos prazos fixados para o efeito, sendo condicionada ao pagamento, dentro do respetivo prazo, dos emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 3 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
- 4 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura.
- 5 -Não há lugar a devolução da quantia relativa ao pagamento de candidatura quando se verifique qualquer situação que impossibilite a matrícula/inscrição, nomeadamente, em caso de não admissão de candidatura ou desistência.
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026