- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos e/ou elementos:
- a)Cópia digitalizada do documento de identificação;
- b)Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura, incluindo a qualificação académica específica para o ciclo de estudos a que se candidata, o nível de conhecimento da língua em que o curso é ministrado e, quando aplicável, o cumprimento dos pré-requisitos exigidos.
- c)Outros documentos ou declarações exigidas no âmbito do presente regulamento ou do Despacho anual do Presidente do Instituto.
- 2 -Quando os documentos apresentados sejam emitidos no estrangeiro, devem ser autenticados pelas entidades oficiais competentes do país de origem e reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia.
- 3 -Sempre que os documentos apresentados não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos e visados pelos serviços consulares ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do país de origem.
- 4 -O candidato deve apresentar, no momento da matrícula, junto da Unidade Orgânica de Ensino a que se candidata, os originais dos documentos enviados em suporte digital que instruem a candidatura, sem prejuízo de poder ser solicitado o envio prévio dos mesmos sempre que da análise resultem dúvidas.
- 5 -São indeferidas as candidaturas que:
- a)Não sejam acompanhadas da documentação obrigatória necessária à completa instrução do processo;
- b)Não satisfaçam o disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, no presente regulamento ou no despacho anual previsto no artigo 15.º
- 6 -São excluídos do concurso, a qualquer momento, os candidatos que prestem falsas declarações ou apresentem documentos fraudulentos.
Artigo 12.º — Documentos e instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026