- 1 -Os critérios de seriação dos candidatos são fixados e publicitados anualmente por Despacho do Presidente do Instituto, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica de Ensino.
- 2 -A seleção e seriação dos candidatos é efetuada por um júri nomeado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta da respetiva Unidade Orgânica de Ensino.
- 3 -A seleção e seriação poderá incluir uma entrevista com o candidato.
- 4 -A seriação dos candidatos a cada curso, nas vagas fixadas, é realizada pela ordem decrescente da classificação final resultante da aplicação dos critérios definidos no Despacho referido no n.º 1.
- 5 -A classificação final é expressa numa escala de 0 a 200 valores, arredondada às centésimas, sendo obtida mediante a ponderação entre a qualificação académica e, quando aplicável, outros elementos de avaliação definidos no Despacho anual do Presidente do Instituto.
- 6 -Em caso de empate entre dois ou mais candidatos que disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um curso, será critério de desempate a data de pagamento da taxa de candidatura (por ordem cronológica), sendo priorizada a candidatura paga em data mais antiga.
- 7 -As listas de seriação provisórias e definitivas são publicadas na plataforma académica do Instituto Politécnico de Coimbra, podendo os candidatos consultá-las no respetivo espaço individual.
- 8 -Em cada fase de candidaturas, no caso de os candidatos colocados não preencherem a vaga atribuída por qualquer motivo (designadamente desistência ou falta de pagamento do compromisso de matrícula), serão chamados a ocupar essas mesmas vagas os candidatos suplentes da lista de seriação, seguindo a ordem estabelecida.
Artigo 13.º — Procedimento de seleção e seriação
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026