- 1 -Os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente da ação social indireta.
- 2 -Os estudantes internacionais, a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
Artigo 16.º — Ação social
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026