- 1 -O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra publica anualmente, mediante despacho, as disposições complementares necessárias à execução do presente regulamento, designadamente quanto a:
- a)Cursos a que os estudantes internacionais se podem candidatar;
- b)Vagas, prazos e fases de candidatura;
- c)Provas de ingresso, pré-requisitos e conhecimento da língua;
- d)Documentos exigidos e critérios específicos de seriação e seleção;
- e)Estrutura e calendário dos exames de verificação da qualificação académica;
- f)Taxas, Emolumentos e Propinas.
- 2 -O despacho referido no número anterior é publicitado no sítio institucional do Instituto e das respetivas Unidades Orgânicas de Ensino, com antecedência razoável face ao início do período de candidaturas.
Artigo 17.º — Despacho anual
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026