- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, ouvidos os órgãos competentes.
- 2 -Em tudo o que não esteja expressamente previsto neste regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
Artigo 18.º — Casos omissos e interpretação
Vigente desde: 19/01/2026
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