1 - Os candidatos possuem qualificação académica específica quando demonstrem ter conhecimentos nas matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos a que se candidatam, equivalentes às exigidas aos estudantes admitidos através do regime geral de acesso.
2 - O candidato pode demonstrar a qualificação académica específica através de uma das seguintes formas:
a) Ter realizado os Exames do Instituto Politécnico de Coimbra destinados a estudantes internacionais, nos termos do artigo 10.º do presente regulamento;
b) Ter realizado as provas de ingresso nacionais fixadas para o ano letivo da candidatura, com aproveitamento;
c) Ter realizado exames terminais de disciplinas de ensino secundário estrangeiro, de âmbito nacional ou reconhecido oficialmente, que confiram direito de acesso ao ensino superior no país de origem, nos termos das deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
d) Ter realizado exames internacionais reconhecidos, designadamente o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou outros de natureza equivalente, conforme definido no Despacho anual do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
3 - As Provas/Exames identificadas no número anterior só podem ser utilizadas, desde que tenham sido realizadas nos cinco anos civis anteriores ao da candidatura.
4 - As classificações de candidatos oriundos de países com escalas de classificação distintas da portuguesa, são convertidas para a escala de 0 a 200 valores, nos seguintes termos:
a) Quando expressas em valores numéricos, a conversão é efetuada pela seguinte expressão matemática:
Y = 200 x |(Y1 - Ymin)|/|(Ymax - Ymin)|, em que:
Y1 - classificação obtida pelo candidato;
Ymin - Classificação mínima da escala de origem (ex.: numa escala 0→10, Ymin=0; numa escala 5→1, Ymin=5);
Ymáx - Classificação máxima da escala de origem (ex.: numa escala 0→10, Ymáx=10; numa escala 5→1, Ymáx=1);
∣⋅∣ indica o valor absoluto, assegurando a validade da conversão independentemente do sentido da escala.
b) Quando expressas em escalas alfabéticas ou qualitativas, a conversão é efetuada de acordo com a tabela de correspondência entre escalas, constante do presente número:
Número de escalões positivos
Tabela de classificações correspondente (escala de 0 a 20 valores)
1.º escalão
2.º escalão
3.º escalão
4.º escalão
5.º escalão
6.º escalão
2
130
180
-
-
-
-
3
120
150
180
-
-
-
4
120
140
160
180
-
-
5
110
130
150
170
190
-
6
100
120
140
160
180
190
5 - São apenas aceites, para efeitos de candidatura, as provas em que o candidato obtenha, na verificação da qualificação académica específica, uma classificação igual ou superior a 95 valores.
6 - Na impossibilidade de comprovação da qualificação académica por parte de estudantes em situação de emergência humanitária, o Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra pode determinar procedimentos alternativos de verificação.