- 1 -O candidato ao concurso especial previsto neste regulamento tem de ter um domínio independente da língua em que o curso é ministrado (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
- 2 -A verificação da condição referida no número anterior é feita de uma das seguintes formas:
- a)Comprovação documental, onde conste a referência ao nível do domínio da língua de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
- b)Comprovação através da realização de uma prova escrita e oral, com aprovação, na UOE a que se candidatou.
- 3 -Pela inscrição na realização das provas referidas no número anterior são devidos os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 4 -Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, ou que sejam provenientes de países de língua oficial portuguesa, estão dispensados da realização das provas escrita e oral, quando declarem por escrito terem um domínio independente da língua.
- 5 -A não aprovação nas provas previstas na alínea b) do n.º 2, impedem o candidato de se candidatar.
- 6 -Na realização das provas orais pode ser utilizada a videoconferência.
- 7 -Todos os documentos relacionados com as provas previstas neste artigo, integram o processo individual do candidato/aluno.
Artigo 8.º — Conhecimento da língua em que o curso é ministrado
Vigente desde: 19/01/2026
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