À Divisão de Segurança, adiante designada abreviadamente por DS, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Coordenar o exercício das atividades da polícia municipal, zelando pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, no âmbito da sua competência;
- b)Promover a articulação entre o Município, autoridades policiais com intervenção no concelho e outros representantes da comunidade local, através do Serviço Municipal de Polícia Municipal;
- c)Coordenar globalmente todas as iniciativas decorrentes dos Conselhos Municipais e Comissões Municipais com intervenção direta na segurança pública, na área do concelho de Mafra;
- d)Assegurar as condições de segurança de todas as instalações municipais, através da operacionalização e manutenção dos alarmes, dos extintores e meios de combate a incêndio, elaboração de Planos de Segurança das Instalações e Medidas de Autoproteção dos Edifícios;
- e)Implementar o Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
- f)Coordenar a segurança dos eventos, promovidos pelos serviços da Câmara Municipal de Mafra;
- g)Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação do ambiente e seus efeitos na saúde, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais.
1) Serviço de Polícia Municipal:
- a)Exercer funções de polícia administrativa e zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município no âmbito da sua competência;
- b)Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou fiscalização caiba ao Município, designadamente nos domínios da edificação e urbanização, parque habitacional, comércio, ruído, saúde pública, circulação rodoviária e estacionamento de veículos, defesa e proteção da natureza, do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
- c)Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos emanados dos órgãos do Município;
- d)Garantir a vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas;
- e)Garantir a guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
- f)Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
- g)Garantir o cumprimento das normas e estacionamento de veículos e de circulação rodoviária;
- h)Promover e colaborar com outras entidades em ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- i)Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
- j)Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- k)Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- l)Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
- m)Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao Município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;
- n)Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita;
- o)Executar mandatos de notificação;
- p)Executar ordens de tomada de posse administrativa de imóveis e remoção de bens para local adequado;
- q)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, em situação de crise ou de calamidade pública;
- r)Exercer funções de polícia ambiental;
- s)Exercer funções de polícia mortuária;
- t)Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;
- u)Criar as condições de segurança necessárias para a execução dos despejos deliberados pela Câmara;
- v)Apoiar as ações de realojamento, em articulação com os serviços competentes;
- w)Detetar e promover a remoção das viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;
- x)Fiscalizar o cumprimento das disposições constantes na legislação em vigor, em matéria de ruído;
- y)Apoiar e auxiliar aos munícipes que, em situação de urgência, necessitem de auxílio;
- z)Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do Município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da Lei;
- aa)Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências no espaço público;
- bb)Coordenar setorialmente, por parte da Câmara Municipal de Mafra, todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança do Município de Mafra ou de outros organismos que sejam criados com intervenção direta na segurança pública na área do concelho de Mafra.