À Unidade de Apoio Jurídico, adiante designada abreviadamente por UAJ, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Prestar assessoria e consultadoria jurídica aos órgãos autárquicos e serviços municipais;
- b)Elaborar informações, emitir pareceres técnico-jurídicos e efetuar estudos jurídicos;
- c)Dar parecer e acompanhar processos graciosos e contenciosos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, reclamações, recursos, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar;
- d)Propor a adequada metodologia e acompanhar os processos de expropriação, requisição, constituição de encargo, ónus, responsabilidade ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município, até à sua conclusão, em articulação com a Unidade de Gestão do Património;
- e)Assegurar, em estreita colaboração com a Unidade de Gestão do Património, a instrução e acompanhamento dos processos que se refiram à clarificação dos bens do domínio público, a cargo do Município, e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- f)Elaborar regulamentos, posturas, contratos e outros instrumentos jurídicos, no âmbito das competências de todos os serviços camarários e com vista à prossecução das atribuições do Município de Mafra, bem como dar todo o apoio jurídico nessas matérias e em processos de parcerias;
- g)Acompanhar, em todas as fases, os processos de ilícito de mera ordenação social e os processos de execução fiscal;
- h)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico -jurídico dos atos administrativos municipais;
- i)Após solicitação dos órgãos e/ ou pessoas competentes, fazer o adequado tratamento dos pareceres jurídicos externos considerados necessários, bem como elaborar os que forem pedidos por entidades exteriores, desde que haja permissão legal;
- j)Elaborar respostas e/ ou fornecer elementos solicitados pelos Tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
- k)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como as suas alterações ou revogações;
- l)Assegurar, em articulação com os advogados, o patrocínio nas ações propostas pela Câmara Municipal, ou contra ela, bem como a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
- m)Providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e dirigentes municipais, da legislação e jurisprudência de interesse para as autarquias;
- n)A instrução dos processos de constituição, modificação e extinção de empresas municipais;
1) À Secção do Contencioso e Contraordenações, compete:
- a)Registar, formar e instruir os processos graciosos e os contenciosos;
- b)Organizar e atualizar os ficheiros relativos aos processos e seus movimentos;
- c)Proceder à instrução, análise e conclusão dos processos de expropriação;
- d)Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
- e)Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como aos mandatários ao serviço Município;
- f)Tramitação dos processos que, pela sua natureza, se devam incluir na área de Contencioso, designadamente em matéria de reclamações e queixas;
- g)Organizar, instruir e tramitar os processos de contraordenação e assegurar os atos processuais correspondentes, bem como assegurar o apoio ao Ministério Público;
- h)Organizar, instruir e tramitar os processos de execução fiscal, bem como assegurar o apoio ao Ministério Público.